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Regulamento do concurso para o desenho do logotipo permanente do Congresso UNIV

Regulamento do concurso para o desenho do logotipo permanente do Congresso UNIV

Junho 03, 2015

Regulamento do concurso

O Congresso UNIV pretende renovar o seu logotipo. O objectivo deste concurso é a elaboração de um logotipo permante que ofereça uma nova imagem do UNIV e que possibilite identificar o UNIV de um modo fácil, integrador, inequívoco e actual.

1.Objectivo

Desenho de um logotipo destinado a ser a imagem representativa do Congresso UNIV em toda a difusão de informação sobre o congresso, nomeadamente através da sua página web e outros documentos

2. Requisitos/aspectos valorizados

O logotipo deverá reflectir a natureza do UNIV, pelo que serão tidos em conta os seguintes aspectos na sua avaliação:
a) Representação dos ideais universitários, universais e de romanidade, pelo facto de o UNIV ser um encontro para estudantes universitários de todo o mundo e que se realiza em Roma
b) O logotipo terá que conter a palavra UNIV

3. Participantes

Poderá participar no concurso qualquer estudante universitário. Cada participante poderá apresentar um máximo de 3 desenhos, tanto de forma individual como em grupo. A participação no concurso pressupõe a aceitação do Regulamento do concurso em todos os seus termos.

4. Proposta

O desenho deverá ser original e inédito.

5. Apresentação da proposta

A entrega dos trabalhos deverá ser feita em formato digital, enviando cada proposta para o e-mail comunicacion.vb@gmail.com, indicando no assunto do e-mail a seguinte frase “Propuesta logo UNIV”. Esta e-mail será gerido exclusivamente pela equipa de Comunicação do UNIV. A informação dos participantes deve incluir: nome, apelidos, cidade, país, universidade, curso, número de telefone e correio electrónico.

6. Conteúdo da proposta

a) Logotipo em formato JPG, de alta resolução (150 DPI). No caso de a proposta ser eleita, vai ser solicitado o arquivo digital em formato original (ILLUSTRADOR OU PHOTOSHOP) de 300 DPI.
b) Justificação da proposta (máximo uma página com letra Arial, tamanho 12, com espaçamento duplo), que contenha todos aqueles argumentos que o(s) desenhador(es) da proposta considerem relevantes para compreender a essência e o significado do trabalho.

7. Prazo de apresentação

Os trabalhos deverão ser entregues até 15 de junho de 2015.

8. Júri

O júri encarregue de avaliar as propostas será constituído por membros integrados no Comité Organizador do UNIV.

9. Membros do júri

Nenhum dos membros do júri poderá apresentar-se como candidato ao prémio.

10. Acordo do júri

De entre todos os desenhos apresentados, o júri escolherá um que será o vencedor do prémio. Se não houver acordo entre os membros do júri, o concurso não terá resultados nem seguimento. O não seguimento do concurso será tornado público através da página web e por e-mail.

11. Valor do prémio

O Comité Organizador do UNIV concederá ao vencedor ou ao grupo dos vencedores do concurso (se a proposta vencedora tiver sido apresentada em grupo) um prémio que consistirá em: (a) uma bolsa para assistir ao UNIV 2016. Esta bolsa inclui a inscrição no UNIV 2016, gastos de alojamento, transporte e refeições durante o decorrer do Convívio de Páscoa que se realizará durante a Semana Santa de 2016 em Roma, Itália. A bolsa não inclui os gastos com passagens de avião ou outros meios de transporte em que o participante tenha que incorrer para viajar até Roma.

12. Propriedade Intelectual

O logotipo premiado vai permanecer como propriedade exclusiva e permanente do Comité Organizador do UNIV, que terá completa liberdade para utilizá-lo total ou parcialmente ou para modificá-lo no momento e da forma que considere necessário. Por isso é um requisito que a pessoa vencedora do concurso entregue, como condição necessária para receber o prémio, uma versão digital do logotipo feito com a aplicação original com a qual se desenhou.

13. Publicação

A documentação relativa ao trabalho premiado permanecerá no poder do Comité Organizador do UNIV, que poderá fazer uso livre da mesma, reservando-se o direito de publicação e difusão dos trabalhos apresentados, citando o seu autor ou autores, sem que daí se derive algum direito sobre os mesmos.